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A AET é composta por:

  • Conselho de Administração
  • Conselho Fiscal
  • Diretoria Executiva

O Conselho de Administração é composto por 12 membros, eleitos a cada 2 anos na forma prevista neste Estatuto, denominados Conselheiros, que são:

  • Antonio Carlos da Silva
  • Antonio Marcos Ferraz Campos
  • Clovis Cabrera
  • Coriolano Silveira da Mota
  • Fábio Gonçalves Dias Filho
  • Félix Wakrat
  • Ivan Andrade Prado Jr. 
  • Mário Chiarastelli Paulin
  • Paula Regina C. Cabral
  • Ruy Bottesi
  • Valdemar Roberto Esteves
  • Walkiria Moreira Marinho

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O Conselho Fiscal compõe-se de 3 membros, eleitos a cada 2 anos, coincidentes com o mandato do Conselho de Administração, que são:

- Antonio Carlos Brasileiro
- Arnaldo Bevilacqua Filho
- Durval Gomes de Souza
Suplente: Orthon Pelosini

A Diretoria Executiva é composta de membros eleitos ou indicados para os seguintes cargos:

Presidente Ruy Bottesi
Vice Presidente Clóvis Cabrera
Diretor Executivo Antonio Carlos da Silva
Vice-Diretor Executivo Félix Wakrat
Diretor Financeiro Fábio Gonçalves Dias Filho
Vice-Diretor Financeiro Walkiria Moreira Marinho
Diretor Técnico Antonio Marcos F. Campos
Diretor Sócio-Cultural Mário Chiarastelli Paulin
Diretor de Comunicação Ivan de Andrade Prado Jr
Diretor de Esportes Marden Galante
Diretor de Valorização Profissional Paula Regina Comin Cabral
Diretor de Assuntos Regul. e Mercado Rosendo Perez

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O quadro de associados é composto das seguintes categorias:

a) Fundadores: associados titulares que assinaram a ata da Assembléia Constitutiva da AET, ou que constituíram seus primeiros Conselhos Deliberativo e Fiscal;

b) Titulares: profissionais registrados ou com visto no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

c) Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que prestaram relevantes serviços ou concorreram, mediante doação ou legado, para o engrandecimento da AET;

d) Honorários: pessoas físicas ou jurídicas, de reconhecido mérito científico e técnico, que tenham prestado relevantes serviços ao setor de telecomunicações;

e) Associações Filiadas: associações de profissionais ou de empresas, da área de telecomunicações ou afins, que tenham finalidades e interesses semelhantes ao da AET;

f)
Patrocinadores: pessoas jurídicas que atuem ou tenham interesse na área de telecomunicações.

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Última atualização: 17/10/2008 21:29

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